DECRETO Nº 29145, DE 16 DE JANEIRO DE 1951. Altera a Lotação de Repartições Atendidas Pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio.

DECRETO Nº 29.145, DE 16 DE JANEIRO DE 1951.

Altera a lotação de Repartições atendidas pêlos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovada pelo Decreto nº 23.915, de 23 de outubro de 1947, a fim de serem transferidos dois cargos de Oficial Administrativo, da lotação permanente, sendo um da Divisão de Pessoal do Departamento de Administração e outro da Divisão de Expansão Econômica do Departamento Nacional de Indústria e Comércio, para igual lotação da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho - Secretaria - Ministério Público do Trabalho.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

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