DECRETO Nº 31159, DE 21 DE JULHO DE 1952. Altera a Lotação de Repartições Atendidas Pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministerio da Educação e Saude.

DECRETO Nº 31.159, DE 21 DE JULHO DE 1952.

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, aprovada pelo Decreto número 24.131, de 27 de Novembro de 1947, para efeito de serem transferidos dois cargos da carreira de Técnico de Educação, um da lotação permanente da Diretoria Geral do Departamento Nacional de Educação para igual lotação do Colégio Pedro II - Externato, com o respectivo ocupante Irabenih Gomes Pereira, e o outro da lotação permanente do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos para idêntica lotação do Colégio Pedro II - Externato com o atual ocupante Berirah Torrents Pereira Azem.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT