DECRETO Nº 29111, DE 08 DE JANEIRO DE 1951. Altera a Lotação de Repartições Atendidas Pelos Quadros Permanentes da Justiça (partes Permanentes e Suplementar) e Suplementar do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores.

DECRETO nº 29 111, de 8 de janeiro de 1951.

Altera a lotação de repartição atendidas pelos Quadros Permanentes da Justiça (Partes Permanentes e Suplementar) e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, aprovada pelo Decreto nº 27 892, de 17 de março de 1950, a fim de ser transferido 1 cargo de contínuo da lotação Suplementar do Departamento de Administração para igual lotação da Procuradoria Geral de República - Ministério Público Federal.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 8 de janeiro de 1951;130º da Independência e 63º da República.

Eurico G. Dutra

João Valdetaro de Amorim a Mello

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