DECRETO LEI Nº 818, DE 05 DE SETEMBRO DE 1969. Dispõe Sobre a Aceitação, Pelo Ministerio da Agricultura, para Fins Relacionados Com a Defesa Sanitaria Animal, de Atestados Firmados por Medico-veterinario Sem Vinculo Com o Serviço Publico e da Outras Providencias.

DECReto-LEI Nº 818, DE 5 de SETembRO DE 1969

Dispõe sôbre a aceitação, pelo Ministério da Agricultura, para fins relacionados com a defesa sanitária animal, de atestados firmados por médico-veterinário sem vínculo com o serviço publico e dá outras providências.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º ao Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decretam:

Art. 1º

Nas unidades administrativas onde não existirem, ou forem em número insuficientes, médicos-veterinários pertencentes ao serviço público federal, fica o Ministério da Agricultura autorizado a aceitar atestados zoossanitários firmados por médicos-veterinários não vinculados à administras federal, que sejam portadores de carteira de identificação profissional expedida pelos Conselhos Federal eu Regionais de Medicina Veterinária.

§ 1º A aceitação dos atestados fica condicionada à comprovação pelos médicos-veterinárias, de conhecimento da legislação específica de defesa sanitária animal e das normas referentes à profilaxia das doenças infecciosas, infecto-contagiosas ou parasitarias, objeto de programas federais de contrôle ou erradicação, a critério do Ministério da Agricultura.

§ 2º A autorização prevista neste artigo sòmente terá validade nas unidades administrativas que sejam objeto de declaração pelo Ministério da Agricultura e em caso algum poderá acarretar qualquer ônus para os cofres públicos.

Art. 2º

O médico-veterinário que infringir o disposto no presente Decreto-lei, ou as demais disposições legais e regulamentares atinentes a defesa sanitária animal, será declarado inidoneo para o fornecimento dos atestadas, por ato do Ministério da Agricultura...

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