DECRETO Nº 39050, DE 18 DE ABRIL DE 1956. Autoriza o Cidadão Brasileiro Athanazio Hernandes a Pesquisar Conchas Calcarias No Municipio de Cananea, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 39.050, DE 18 DE ABRIL DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Athanazio Hernandes a pesquisar conchas calcárias no município de Cananéia, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fia autorizado o cidadão brasileiro Athanazio Hernandes a pesquisar conchas calcárias, em terrenos de propriedade de Maria Júlia Costa Carneiro, situados no local denominado Sambaqui, distrito e município de Cananéia, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares e cinqüenta ares (2,50ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e sessenta e cinco metros (765m) no rumo magnético de setenta e quatro graus noroeste (74ºNW), do centro geométrico do Pôrto de Itapitangui e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cem metros (100m), vinte e cinco graus nordeste (25ºNE), duzentos e cinqüenta metros (250m), sessenta e cinco graus noroeste (65ºNW).

Art. 2º

O autorizado tem expresso conhecimento e obriga-se a seguir os preceitos do Decreto do Govêrno do Estado de São Paulo, de número vinte e um mil novecentos e trinta e cinco, de dezenove (19) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), especialmente na jazida que constitui objeto da presente autorização.

Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via...

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