DECRETO LEGISLATIVO Nº 456, DE 06 DE JULHO DE 2010. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Radio Cidade Fm de Sume Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Sume, Estado da Paraiba.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 456, DE 2010

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO CIDADE FM DE SUMÉ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Sumé, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 500, de 13 de setembro de 2006, que outorga permissão à Rádio Cidade FM de Sumé Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Sumé, Estado da Paraíba.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 6 de julho de 2010.

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