DECRETO Nº 57894, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1966. Dispõe Sobre as Atividades de Cooperação e Assistencia Educacionais do Departamento Nacional de Educação, Tendo em Vista a Execução do Plano Nacional de Educação ,e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 57.894, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1966.

Dispõe sôbre as atividades de cooperação e assistências educacionais do Departamento Nacional de Educação, tendo em vista a execução do Plano Nacional de educação, e dá outras Providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ao Departamento Nacional de Educação competem, além de suas atuais atribuições, distribuídas por divisões, setores e campanhas, as atividades ora instituídas, de articulação, assistência técnica e cooperação com os Estados, Territórios, Distrito Federal e órgãos do Govêrno Federal e Congresso Nacional.

§ 1º Tais atividades, reunidas sob a designação de serviço de cooperação e Assistência Educacionais, equiparada ao nível de divisão, serão coordenadas por funcionário especializado, mediante designação do Ministro do Estado.

§ 2º O Serviço de Cooperação e Assistência Educacionais abrangerá os seguintes fatores:

a) Setor de Relações com os Estados, Territórios e Distrito Federal, que se encarregará das medidas necessárias à execução, contrôle, técnico e financeiro, convênios e assistência, relativos às recomendações do Plano Nacional de Educação;

b) Setor de Relações com autarquias e Sociedade de Economia Mista, que se encarregará da Cooperação e assistência que se façam possíveis e necessárias ao planejamento de instituições educacionais e de projetos específicos de organização escolar.

c) Setor de Relações com os Ministérios, que considerará a contribuição educativa dêsses Ministérios e suas vinculações com o Ministério da Educação e Cultura.

d) Setor de Relações com Organismos Internacionais de Assistência técnica e cooperação, multilaterais e bilateriais, que terá o objetivo de alcançar para as divisões, serviços, campanhas e setores do Departamento Nacional de Educação, a assistência técnica e a cooperação que tais Organismos lhes possam assegurar.

e) Setor de Relações com a Assessoria Parlamentar do Gabinete do Ministro, estendendo suas atribuições às Comissões técnicas e às Mesas das duas Câmaras do Congresso, quando autorizado pelo Ministro.

Art. 2º As atividades relacionadas com a aplicação dos recursos dos Fundos Nacionais dos Ensinos Primário e Médio e do Salário-Educação (na parte adjudicada ao primeiro daqueles Fundos) serão supervisionadas pela Comissão Coordenadora da Execução do Plano Nacional de Educação, constituída por:

a) O...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT