DECRETO Nº 99282, DE 06 DE JUNHO DE 1990. da Nova Redação a Dispositivos do Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais - Cobae, Aprovado Pelo Decreto 76.596, de 14 de Novembro de 1975.
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DECRETO N° 99.282, DE 6 DE JUNHO DE 1990
Dá nova redação a dispositivos do Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais - COBAE aprovado pelo Decreto n° 76.596, de 14 de novembro de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI da Constituição,
DECRETA:
O inciso III e os §§ 1° e 3° do artigo 2°, o caput do artigo 3°, o caput e os §§ 1° e 2° do artigo 4°, as alíneas ?b? e ?e? do artigo 6° e o inciso I do artigo 19, do Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais - COBAE e suas alterações, aprovado pelo Decreto n° 76.596, de 14 de novembro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2°......................................................................................................................
........................................................................................................................................
III - ..........................................................................................................................
........................................................................................................................................
- Representante do Ministério da Marinha;
- Representante do Ministério do Exército;
- Representante do Ministério das Relações Exteriores;
- Representante do Ministério da Educação;
- Representante do Ministério da Aeronáutica;
- Representante do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
- Representante do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;
- Representante do Ministério da Infra‑Estrutura;
- Representante do Estado‑Maior das Forças Armadas;
- Representante da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República;
- Representante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
§ 1° O Presidente da COBAE, diretamente subordinado ao Presidente da República, é o Chefe do Estado‑Maior das Forças Armadas.
..............................................................................................................................
§ 3° Cada membro da COBAE terá um suplente indicado pelo respectivo órgão, ao qual caberá substituir o titular nos seus impedimentos eventuais. Aos Ministérios cuja competência compreenda o exercício de atividades em áreas diferenciadas, caberá, a seu critério, indicar até dois suplentes, para cobrir os...
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