DECRETO Nº 99282, DE 06 DE JUNHO DE 1990. da Nova Redação a Dispositivos do Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais - Cobae, Aprovado Pelo Decreto 76.596, de 14 de Novembro de 1975.

1

DECRETO N° 99.282, DE 6 DE JUNHO DE 1990

Dá nova redação a dispositivos do Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais - COBAE aprovado pelo Decreto n° 76.596, de 14 de novembro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

O inciso III e os §§ 1° e 3° do artigo 2°, o caput do artigo 3°, o caput e os §§ 1° e 2° do artigo 4°, as alíneas ?b? e ?e? do artigo 6° e o inciso I do artigo 19, do Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais - COBAE e suas alterações, aprovado pelo Decreto n° 76.596, de 14 de novembro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2°......................................................................................................................

........................................................................................................................................

III - ..........................................................................................................................

........................................................................................................................................

- Representante do Ministério da Marinha;

- Representante do Ministério do Exército;

- Representante do Ministério das Relações Exteriores;

- Representante do Ministério da Educação;

- Representante do Ministério da Aeronáutica;

- Representante do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;

- Representante do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;

- Representante do Ministério da Infra‑Estrutura;

- Representante do Estado‑Maior das Forças Armadas;

- Representante da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República;

- Representante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

§ 1° O Presidente da COBAE, diretamente subordinado ao Presidente da República, é o Chefe do Estado‑Maior das Forças Armadas.

..............................................................................................................................

§ 3° Cada membro da COBAE terá um suplente indicado pelo respectivo órgão, ao qual caberá substituir o titular nos seus impedimentos eventuais. Aos Ministérios cuja competência compreenda o exercício de atividades em áreas diferenciadas, caberá, a seu critério, indicar até dois suplentes, para cobrir os...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT