DECRETO Nº 76596, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1975. Aprova o Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 76.596, de 14 DE NOVEMBRO DE 1975.

Aprova o Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, que com este baixa, assinado pelo Presidente da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais.

Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 70.328, de 24 de março de 1972.

Brasília, 14 de novembro de 1975; 154º da Independência de 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Antonio Jorge Correa

REGULAMENTO DA COMISSAO BRASILEIRA DE ATIVIDADES ESPACIAIS

CAPÍTULO I

Da Finalidade

Art. 1º. A Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE) criada pelo Decreto nº 68.099, de 20 de janeiro de 1971, tem como finalidade assessorar o Presidente da República na consecução da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais.

Parágrafo único. A COBAE é um órgão complementar do Conselho de Segurança Nacional.

Capítulo II

Da Organização

Art. 2º A COBAE é constistituída de:

I - Presidente;

II - Membros:

- Representante do Ministério da Marinha;

- Representante do Ministério do Exercito;

- Representante do Ministério das Relações Exteriores;

- Representante do Ministério da Fazenda;

- Representante do Ministério da Educação e Cultura;

- Representante do Ministério da Aeronáutica;

- Representante da Secretaria de Planejamento;

- Representante do Ministério das Minas Energia;

- Representante do Ministério das Comunicações;

- Representante do Estado-Maior das Forças Armadas;

- Representante da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional;

- Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

III - Subcomissões Permanentes ou Especiais;

IV - Secretaria-Executiva.

§ 1º O Presidente da COBAE, diretamente subordinado ao Presidente da República, é o Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

§ 2º Os Membros da COBAE, indicados pelos titulares dos órgãos representados dentre as autoridades de alta categoria funcional e elevada capacidade técnico-profissional, serão nomeados pelo Presidente da República.

§ 3º O Presidente da COBAE solicitará, quando necessitar, aos Ministérios sem representação na COBAE, a indicação de Representante para tomar parte em trabalhos relacionados especificamente com suas áreas.

Art. 3º A Secretaria-Executiva da COBAE ficará subordinada ao Diretor-Executivo, que será nomeado pelo Presidente da República.

§ 1º Os trabalhos da Secretaria-Executiva serão assegurados por dotações orçamentarias próprias, consignadas ao EMFA.

§ 2º A organização e o funcionamento da Secretaria-Executiva constarão do Regimento Interno da COBAE.

Art. 4º. O pessoal necessário ao desempenho das funções da Secretaria-Executiva será designado entre oficias e/ou civis de idêntica hierarquia, servindo no Estado-Maior das Forças Armadas ou à disposição da COBAE e serão nomeados por Portaria do Presidente da COBAE.

§ 1º O pessoal da Secretaria-Executiva, quando em serviço no EMFA, ficará vinculado ao Gabinete do Ministro Chefe do EMFA.

§ 2º Para assegurar a execução de seus trabalhos a Secretaria-Executiva contará com auxiliares que serão Praças de qualquer das Forças Armadas e/ou Civis e idêntica hierarquia que, quando em serviço no EMFA, ficarão vinculados ao Gabinete do Ministro Chefe do EMFA.

Art. 5º As Subcomissões serão constituídas em caráter permanente ou especial e seus membros designados pelo Presidente da COBAE, na forma deste Regulamento.

CAPÍTULO III

Da Competência

Art. 6º Compete à COBAE:

a) Submeter ao Presidente da República propostas de diretrizes e de medidas para a atualização e consecução da Política Nacional do Desenvolvimento das Atividades Espaciais;

b) Coordenar, em ligação com a Secretaria do Planejamento da Presidência da República, a elaboração de planos e programas plurianuais e anuais de atividades espaciais, e propor prioridades para...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT