DECRETO Nº 76596, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1975. Aprova o Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 76.596, de 14 DE NOVEMBRO DE 1975.
Aprova o Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, que com este baixa, assinado pelo Presidente da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais.
Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 70.328, de 24 de março de 1972.
Brasília, 14 de novembro de 1975; 154º da Independência de 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Antonio Jorge Correa
REGULAMENTO DA COMISSAO BRASILEIRA DE ATIVIDADES ESPACIAIS
Da Finalidade
Art. 1º. A Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE) criada pelo Decreto nº 68.099, de 20 de janeiro de 1971, tem como finalidade assessorar o Presidente da República na consecução da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais.
Parágrafo único. A COBAE é um órgão complementar do Conselho de Segurança Nacional.
Da Organização
Art. 2º A COBAE é constistituída de:
I - Presidente;
II - Membros:
- Representante do Ministério da Marinha;
- Representante do Ministério do Exercito;
- Representante do Ministério das Relações Exteriores;
- Representante do Ministério da Fazenda;
- Representante do Ministério da Educação e Cultura;
- Representante do Ministério da Aeronáutica;
- Representante da Secretaria de Planejamento;
- Representante do Ministério das Minas Energia;
- Representante do Ministério das Comunicações;
- Representante do Estado-Maior das Forças Armadas;
- Representante da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional;
- Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
III - Subcomissões Permanentes ou Especiais;
IV - Secretaria-Executiva.
§ 1º O Presidente da COBAE, diretamente subordinado ao Presidente da República, é o Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
§ 2º Os Membros da COBAE, indicados pelos titulares dos órgãos representados dentre as autoridades de alta categoria funcional e elevada capacidade técnico-profissional, serão nomeados pelo Presidente da República.
§ 3º O Presidente da COBAE solicitará, quando necessitar, aos Ministérios sem representação na COBAE, a indicação de Representante para tomar parte em trabalhos relacionados especificamente com suas áreas.
Art. 3º A Secretaria-Executiva da COBAE ficará subordinada ao Diretor-Executivo, que será nomeado pelo Presidente da República.
§ 1º Os trabalhos da Secretaria-Executiva serão assegurados por dotações orçamentarias próprias, consignadas ao EMFA.
§ 2º A organização e o funcionamento da Secretaria-Executiva constarão do Regimento Interno da COBAE.
Art. 4º. O pessoal necessário ao desempenho das funções da Secretaria-Executiva será designado entre oficias e/ou civis de idêntica hierarquia, servindo no Estado-Maior das Forças Armadas ou à disposição da COBAE e serão nomeados por Portaria do Presidente da COBAE.
§ 1º O pessoal da Secretaria-Executiva, quando em serviço no EMFA, ficará vinculado ao Gabinete do Ministro Chefe do EMFA.
§ 2º Para assegurar a execução de seus trabalhos a Secretaria-Executiva contará com auxiliares que serão Praças de qualquer das Forças Armadas e/ou Civis e idêntica hierarquia que, quando em serviço no EMFA, ficarão vinculados ao Gabinete do Ministro Chefe do EMFA.
Art. 5º As Subcomissões serão constituídas em caráter permanente ou especial e seus membros designados pelo Presidente da COBAE, na forma deste Regulamento.
Da Competência
Art. 6º Compete à COBAE:
a) Submeter ao Presidente da República propostas de diretrizes e de medidas para a atualização e consecução da Política Nacional do Desenvolvimento das Atividades Espaciais;
b) Coordenar, em ligação com a Secretaria do Planejamento da Presidência da República, a elaboração de planos e programas plurianuais e anuais de atividades espaciais, e propor prioridades para...
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