DECRETO Nº 29666, DE 13 DE JUNHO DE 1951. Concede a Sociedade Anonima 'atlantic Refining Company Of Brazil' Autorização para Continuar a Funcionar Na Republica.

DECRETO Nº 29.666, DE 13 DE JUNHO DE1951.

Concede à sociedade anônima ?Atlantic Refining Company of Brazil? autorização a continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único

É concedida à sociedade anônima ?Atlantic Refining Company of Brazil?, com sede em Wilmington, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos números 15.551, de 7 de julho de 1922; 18.531, de 11 de dezembro de 1928 e 19.183, de 22 de abril de 1930, autorização para prosseguir com suas atividades comercias no país, com o capital social elevado de US$5.000.000 (cinco milhões de dólares) para US$10.000.000 (dez milhões de dólares), divido em 100.000 ações do valor nominal de cem dólares (US$100) cada, tendo sido emitidas do mesmo capital 35.000 ações, que correspondem em moeda nacional, ao câmbio da época de sua realização, a Cr$41.703.701,40 (quarenta e um milhões, setecentos e três mil, setecentos e um cruzeiros e...

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