ATO COMPLEMENTAR Nº 64, DE 05 DE SETEMBRO DE 1969. Bane do Territorio Nacional os Cidadãos que Menciona.

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ATO COMPLEMENTAR N° 64, DE 5 DE SETEMBRO DE 1969

Os Ministros de Estado da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com os artigos 1º e 2º, do Ato Institucional nº 13, de 5 de setembro de 1969, resolvem baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º São banidos do Território Nacional os seguintes brasileiros: Argonauta Pacheco da Silva; Flávio Aristides de Freitas Tavares; Gregório Bezerra; Ivens Marchetti de Monte Lima; João Leonardo da Silva Rocha; José Dirceu de Oliveira e Silva; José Ibraim; Luiz Travassos; Maria Augusta Ribeiro Carneiro; Mário Roberto Galgardo Zanconato; Onofre Pinto; Ricardo Villas Boas Sá Rego; Ricardo Zarattini; Rolando Prattes e Wladimir Gracindo Palmeira.

Art. 2º O Ministério da Aeronáutica Militar providenciará, imediatamente, a saída do território brasileiro das pessoas mencionadas no artigo anterior.

Art. 3º O presente Ato Complementar entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário.

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