Ato Complementar nº 65 de 09/09/1969. DETERMINA A DATA DE ESCOLHA DAS COMISSÕES EXECUTIVAS DOS DIRETORIOS REGIONAIS DOS PARTIDOS POLITICOS. CONSIDERARÃO EMPOSSADOS NA DATA DESSA ELEIÇÃO

ATO COMPLEMENTAR Nº 65, DE 9 DE SETEMBRO DE 1969

Os Ministros de Estado da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes conferem os artigos 1º e 5º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinados com o artigo 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e

Considerando que no dia 14 de setembro de 1969 se realizarão as Convenções Regionais para a eleição dos Diretórios Regionais dos partidos políticos e, dentro de 5 (cinco) dias, a escolha dos membros de suas respectivas Comissões Executivas, nos têrmos dos artigos 4º e 17 do Ato Complementar nº 54, de 20 de maio de 1969;

Considerando que é do interêsse geral e dos próprios partidos que êste último prazo seja dilatado e fixada data certa para a eleição dos membros de tôda a Comissão Executiva Regional, sem que isto importe em qualquer prejuízo do calendário preestabelecido,

Resolvem baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º

As Comissões Executivas dos Diretórios Regionais a serem eleitos nas Convenções Regionais dos partidos políticos, de acôrdo com o disposto no Ato Complementar nº 54, de 20 de maio de 1969, serão escolhidas em reunião plenária de cada Diretório, a se realizar no dia 1º de outubro de 1969, às vinte horas, na sede do respectivo Diretório, obedecido o disposto no item II, do artigo 17, do mesmo Ato Complementar, e se considerarão empossadas na data da escolha.

Art. 2º

Êste Ato Complementar entra...

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