Ato Complementar nº 90 de 08/07/1970. SUSPENDE O RECESSO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIAS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1969.

ATO COMPLEMENTAR N° 90, DE 8 DE JULHO DE 1970

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º e 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o que consta do artigo 182 da Constituição, resolve baixar o seguinte

ATO COMPLEMENTAR

Art. 1º

Fica suspenso, a partir de 15 de julho de 1970, o recesso da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, decretado pelo Ato Complementar nº 49, de 27 de fevereiro de 1969.

Art. 2º

O presente Ato Complementar entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

Jorge de Carvalho e Silva

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

L. F. Cirne Lima

Mauro Costa Rodrigues

Júlio Barata

Márcio de Souza e Mello

F. Rocha Lagôa

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Antônio Dias Leite Júnior

Joao Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti

Hygino C. Corsetti

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