Ato Complementar nº 92 de 08/07/1970. SUSPENDE O RECESSO DA CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE NOVA IGUAÇU NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

ATO COMPLEMENTAR N° 92, DE 8 DE JULHO DE 1970

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º e 9º do Ato Institutional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o que consta do artigo 182 da Constituição, resolve baixar o seguinte

ATO COMPLEMENTAR

Art. 1º

Fica suspenso, a partir de 15 de julho de 1970, o recesso da Câmara de Vereadores do Munícipio de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro, decretado pelo Ato Complementar nº 53, de 8 de maio de 1969.

Art. 2º

O presente Ato Complementar entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMíLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

Jorge de Carvalho e Silva

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

L. F. Cirne Lima

Mauro Costa Rodrigues

Júlio Barata

Márcio de Souza e Mello

F. Rocha Lagôa

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti

Hygino C. Corsetti

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT