Ato da Mesa de 21 de Julho de 2005

ATO DA MESA DE 21 DE JULHO DE 2005

Dispõe sobre a Ata de fundação, constituição e estatuto da "Frente Parlamentar por um Brasil sem Armas" como também da "Frente Parlamentar pelo Direito da Legítima Defesa".

A MESA DO CONGRESSO NACIONAL, à vista do estabelecido no art. 35 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes, e dá outras providências; do disposto na Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998; e do disposto no Decreto Legislativo nº 780, de 7 de julho de 2005, que autoriza referendo acerca da comercialização de arma de fogo e munição em território nacional, a se realizar no primeiro domingo do mês de outubro de 2005, faz baixar o seguinte:

Art. 1º Para a realização do referendo previsto no § 1º do art. 35 da Lei nº 10.826, de 2003, sobre a comercialização de armas de fogo e munição no território nacional, poderão ser registradas pela Mesa do Congresso Nacional duas Frentes Parlamentares que representarão a dualidade de correntes de pensamento.
Art. 2º Os órgãos diretivos das Frentes Parlamentares poderão ser integrados por Parlamentares em exercício nos Poderes Legislativos Federal, Estadual e Municipal.
Art. 3º Os instituidores das Frentes Parlamentares, para efeito de registro, comunicarão a sua constituição à Mesa do Congresso Nacional, até o dia 21 do corrente mês de julho (quinta feira).

Parágrafo único. A comunicação a que se refere este artigo deverá ser instruída com a Ata de Fundação e Constituição da Frente Parlamentar, o Estatuto da Frente Parlamentar e o requerimento de registro, devendo, ainda, ser indicado o nome com o qual funcionará a Frente Parlamentar.

Art. 4º A decisão da Mesa do Congresso Nacional, proferida na comunicação da Frente Parlamentar, constará do termo do respectivo registro, a ser encaminhado, em cópia autenticada, ao Tribunal Superior Eleitoral para registro, juntamente com a respectiva composição e os nomes de seus representantes publicados no Diário Oficial da União e nos Diários do Congresso e de suas Casas.
Art. 5º Este Ato entrará em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União e nos Diários do Congresso Nacional e de suas Casas.

Congresso Nacional, em 20 de julho de 2005.

MESA DO CONGRESSO NACIONAL

Senador RENAN CALHEIROS, Presidente

Deputado JOSÉ THOMAZ NONÔ,

  1. Vice-Presidente

    Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA,

  2. Secretário

    Deputado EDUARDO GOMES,

  3. Secretário

    Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS,

  4. Secretário

    ATA DE FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA

    FRENTE PARLAMENTAR POR UM BRASIL SEM ARMAS

    Às dezenove horas do dia dezoito do mês de julho de dois mil e cinco, na Sala de Autoridades do Gabinete da Presidência, sito no Palácio do Congresso Nacional, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, Distrito Federal, as Senhoras e Senhores Senadores e Deputados Federais que subscreveram a Lista de Adesão à Frente Parlamentar Por Um Brasil Sem Armas, tendo em vista o que estabelece art. 35 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que "dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o sistema Nacional de Armas - SINARM, define crimes e dá outras providências", e o Decreto Legislativo nº 780, de 7 de julho de 2005, que "autoriza referendo acerca da comercialização de arma de fogo e munição em território nacional, a se realizar no primeiro domingo do mês de outubro de 2005", reuniram-se para fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR POR UM BRASIL SEM ARMAS, com a finalidade de organizar e executar a campanha, inclusive aquela permitida no rádio e na televisão, em defesa da entrada em vigor do art. 35 da Lei nº 10.826, de 2003, acima citada. Assumiu a presidência da reunião, pelo consenso dos parlamentares presentes, o Senador Renan Calheiros, que convidou para integrar a Mesa Diretora o Senhor Senador César Borges e o Senhor Deputado Raul Jungmann. Composta a Mesa, o Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR POR UM BRASIL SEM ARMAS, com vista ao referendo do dia 23 de outubro de 2005. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, conseqüentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR POR UM BRASIL SEM ARMAS. Em seguida, passou-se à composição diretiva da FRENTE: a) Conselho Diretor: Senadores Renan Calheiros, Luiz Otávio, Gerson Camata, César Borges, Demóstenes Torres, Tasso Jereissati, Arthur Virgilio, Aloizio Mercadante, Valmir Amaral, Patricia Saboya Gomes e Marcelo Crivella e Deputado Raul Jungmann, Luiz Eduardo Greenhalg, João Paulo Cunha, Maria Lucia Cardoso, Alberto Goldman, Jorge Gomes, ACM Neto, Fernando Gabeira, João Fontes, Luiz antonio Medeiros e Renildo Calheiros; b) Conselho Executivo: Presidente, Senador Renan Calheiros, Secretário-Geral Deputado Raul Jungmann, Conselho Consultivo Senadores César Borges, Aloizio Mercadante e Gerson Camata e Deputados Luiz Eduardo Greenhalg e João Paulo Cunha. Ficou decidido que, em reunião futura, serão eleitos cinco Vice-Presidentes, os membros do Conselho Fiscal e os Coordenadores das Secretarias Financeira, Jurídica, de Eventos e de Mobilização e de Comunicação. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente, com a inclusão de representantes da sociedade civil organizada. Decidiu- se que o Presidente da FRENTE encaminhará esta Ata e os Estatutos à Mesa do Congresso Nacional, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação referente à mesma Ata ao Tribunal Superior Eleitoral, para registro naquela Corte eleitoral. Ficou a cargo do Presidente da FRENTE indicar ao Tribunal Superior Eleitoral o nome dos seus representantes. Às 19:25 horas, suspendeu-se a reunião, ao tempo em que eu, Raimundo Carreiro Silva, Secretário-Geral da Mesa do Senado Federal, __________________________, lavrei a presente Ata. Reabertos os trabalhos, a mesma foi lida e, achada conforme, foi aprovada e assinada pelo Presidente e Secretário-Geral.

    Senador RENAN CALHEIROS

    Deputado RAUL JUNGMANN

    FRENTE PARLAMENTAR "POR UM BRASIL SEM ARMAS"

    SENADO FEDERAL

    Renan Calheiros PMDB

    Luiz Otávio PMDB

    Gerson Camata PMDB

    César Borges PFL

    Demóstenes Torres PFL

    Tasso Jereissati PSDB

    Arthur Virgílio PSDB

    Aloízio Mercadante PT

    Valmir Amaral PP

    Patrícia Saboya Gomes

    Marcelo Crivella PL

    CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Raul Jungmann PPS

    Luiz Eduardo Greenhalg PT

    João...

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