Ato da Mesa Diretora do Congresso Nacional de 20/07/2005. AUTORIZA REFERENDO ACERCA DA COMERCIALIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO EM TERRITORIO NACIONAL, A SE REALIZAR NO PRIMEIRO DOMINGO DO MES DE OUTUBRO DE 2005.

ATO DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL

A Mesa do Congresso Nacional, à vista do estabelecido no art. 35 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes, e dá outras providências; do disposto na Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998; e do disposto no Decreto Legislativo nº 780, de 7 de julho de 2005, que autoriza referendo acerca da comercialização de arma de fogo e munição em território nacional, a se realizar no primeiro domingo do mês de outubro de 2005, faz baixar o seguinte:

Art. 1º

Para a realização do referendo previsto no § 1º do art. 35 da Lei nº 10.826, de 2003, sobre a comercialização de armas de fogo e munição no território nacional, poderão ser registradas pela Mesa do Congresso Nacional duas Frentes Parlamentares que representarão a dualidade de correntes de pensamento.

Art. 2º

Os órgãos diretivos das Frentes Parlamentares poderão ser integrados por Parlamentares em exercício nos Poderes Legislativos Federal, Estadual e Municipal.

Art. 3º

Os instituidores das Frentes Parlamentares, para efeito de registro, comunicarão a sua constituição à Mesa do Congresso Nacional, até o dia 21 do corrente mês de julho (quinta feira).

Parágrafo único. A comunicação a que se refere este artigo deverá ser instruída com a Ata de Fundação e Constituição da Frente Parlamentar, o Estatuto da Frente Parlamentar e o requerimento de registro, devendo, ainda, ser indicado o nome com o qual funcionará a Frente Parlamentar.

Art. 4º

A decisão da Mesa do Congresso Nacional, proferida na comunicação da Frente Parlamentar, constará do termo do respectivo registro, a ser encaminhado, em cópia autenticada, ao Tribunal Superior Eleitoral para registro, juntamente com a respectiva composição e os nomes de seus representantes publicados no Diário Oficial da União e nos Diários do Congresso e de suas Casas.

Art. 5º

Este Ato entrará em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União e nos Diários do Congresso Nacional e de suas Casas.

Congresso Nacional, em 20 de julho de 2005.

Senador Renan Calheiros

Presidente

Deputado José Thomaz Nono

1º Vice-Presidente

Deputado Inocêncio Oliveira

1º Secretário

Deputado Eduardo Gomes

3º Secretário

Senador Eduardo Siqueira Campos

4º Secretário

ATA DE FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR POR UM BRASIL SEM ARMAS

Às dezenove horas do dia dezoito do mês de julho de dois mil e cinco, na Sala de Autoridades do Gabinete da Presidência, sito no Palácio do Congresso Nacional, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, Distrito Federal, as Senhoras e Senhores Senadores e Deputados Federais que subscreveram a Lista de Adesão à Frente Parlamentar Por Um Brasil Sem Armas, tendo em vista o que estabelece o art. 35 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que “dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o sistema Nacional de Armas - SINARM, define crimes e dá outras providências”, e o Decreto Legislativo nº 780, de 7 de julho de 2005, que “autoriza referendo acerca da comercialização de arma de fogo e munição em território nacional, a se realizar no primeiro domingo do mês de outubro de 2005”, reuniram-se para fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR POR UM BRASIL SEM ARMAS, com a finalidade de organizar e executar a campanha, inclusive aquela permitida no rádio e na televisão, em defesa da entrada em vigor do art. 35 da Lei nº 10.826, de 2003, acima citada. Assumiu a presidência da reunião, pelo consenso dos parlamentares presentes, o Senador Renan Calheiros, que convidou para integrar a Mesa Diretora o Senhor Senador César Borges e o Senhor Deputado Raul Jungmann. Composta a Mesa, o Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR POR UM BRASIL SEM ARMAS, com vista ao referendo do dia 23 de outubro de 2005. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, conseqüentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR POR UM BRASIL SEM ARMAS. Em seguida, passou-se à composição diretiva da FRENTE: a) Conselho Diretor: Senadores Renan Calheiros, Luiz Otávio, Gerson Camata, César Borges, Demóstenes Torres, Tasso Jereissati, Arthur Virgilio, Aloizio Mercadante, Valmir Amaral, Patricia Saboya Gomes e Marcelo Crivella e Deputado Raul Jungmann, Luiz Eduardo Greenhalg, João Paulo Cunha, Maria Lucia Cardoso, Alberto Goldman, Jorge Gomes, ACM Neto, Fernando Gabeira, João Fontes, Luiz antonio Medeiros e Renildo Calheiros; b) Conselho Executivo: Presidente, Senador Renan Calheiros, Secretário-Geral Deputado Raul Jungmann, Conselho Consultivo Senadores César Borges, Aloizio Mercadante e Gerson Camata e Deputados Luiz Eduardo Greenhalg e João Paulo Cunha. Ficou decidido que, em reunião futura, serão eleitos cinco Vice-Presidentes, os membros do Conselho Fiscal e os Coordenadores das Secretarias Financeira, Jurídica, de Eventos e de Mobilização e de Comunicação. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente, com a inclusão de representantes da sociedade civil organizada. Decidiu-se que o Presidente da FRENTE encaminhará esta Ata e os Estatutos à Mesa do Congresso Nacional, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação referente à mesma Ata ao Tribunal Superior Eleitoral, para registro naquela Corte eleitoral. Ficou a cargo do Presidente da FRENTE indicar ao Tribunal Superior Eleitoral o nome dos seus representantes. Às 19:25 horas, suspendeu-se a reunião, ao tempo em que eu, Raimundo Carreiro Silva, Secretário-Geral da Mesa do Senado Federal, __________________________, lavrei a presente Ata. Reabertos os trabalhos, a mesma foi lida e, achada conforme, foi aprovada e assinada pelo Presidente e Secretário-Geral.

Senador Renan Calheiros Deputado Raul Jungmann

FRENTE PARLAMENTAR “POR UM BRASIL SEM ARMAS”

SENADO FEDERAL

Renan Calheiros

PMDB

Luiz Otávio

PMDB

Gerson Camata

PMDB

César Borges

PFL

Demóstenes Torres

PFL

Tasso Jereissati

PSDB

Arthur Virgílio

PSDB

Aloízio Mercadante

PT

Valmir Amaral

PP

Patrícia Saboya Gomes

Marcelo Crivella

PL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Raul Jungmann

PPS

Luiz Eduardo Greenhalg

PT

João Paulo Cunha

PT

Maria Lúcia Cardoso

PMDB

Alberto Goldman

PSDB

Jorge Gomes

PSB

ACM Neto

PFL

Fernando Gabeira

PV

João Fontes

PDT

Luiz Antonio de Medeiros

PL

Renildo Calheiros

PC do B

FRENTE PARLAMENTAR POR UM BRASIL SEM ARMAS

ESTATUTO

Art. 1º

A Frente Parlamentar por um Brasil sem Armas, doravante designada neste Estatuto como Frente, instituída para atuar no referendo popular previsto no art. 35, § 1º, da Lei n.º 10.826, de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de arma de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências, reger-se-á por este Estatuto.

Art. 2º

A Frente, integrada e dirigida por Senadores e Deputados Federais filiados, obedecidas as normas estabelecidas pela Mesa do Congresso Nacional para esse fim, destina-se a organizar e mobilizar as correntes políticas e sociais brasileiras para a defesa das idéias pelo fim da comercialização de armas de fogo e munições em todo o território nacional, por ocasião do referendo popular previsto a realizar-se em outubro de 2005.

§ 1º A Frente visa à defesa dos interesses da segurança pública, objetivando um contexto social em que a comercialização de armas de fogo e munições seja proibida.

§ 2º A Frente será ampliada com a participação de entidades representativas da sociedade organizada, interessadas em participar do referendo popular referido no art. 1º deste Estatuto e em defender o fim da comercialização de armas de fogo e munições no Brasil.

§ 3º Independente de integrarem a Frente, as entidades referidas no parágrafo anterior poderão conduzir campanhas autônomas, desde que respeitados os princípios básicos estabelecidos em programa da Frente.

§ 4º A Frente poderá receber adesão de parlamentares estaduais e municipais.

Art. 3º

A Frente tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, com atuação em todo o território nacional.

Art. 4º

São objetivos da Frente:

I - estruturar, no âmbito de todos os entes da Federação, a campanha em prol do fim da comercialização de armas de fogo e munições no que concerne ao referendo popular previsto na Lei n.º 10.826, de 2003;

II - divulgar, nos meios de comunicação previstos em lei, campanha do movimento pelo fim da comercialização de armas de fogo e munições, assim como promover pesquisas e debates, enfatizando suas vantagens, bem como elaborar e estimular a edição de estudos que abordem o tema;

III - elaborar e promover a divulgação, nos horários reservados de rádio e televisão para esse fim e na conformidade com o que dispõe a lei pertinente e as instruções do Tribunal Superior Eleitoral, das idéias e dos postulados pelo desarmamento no Brasil.

Art. 5º

A veiculação da campanha nos meios de comunicação obedecerá aos seguintes critérios:

I - do total dos programas em prol do desarmamento, até 50%...

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