Ato da Mesa nº 69 de 2 de Maio de 2001

ATO DA MESA Nº 69, DE 02/05/2001

Regulamenta a requisição de servidores para os serviços administrativos da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências legais estabelecidas no artigo 51, inciso IV, da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º

Compete à Mesa da Câmara dos Deputados a requisição de servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional para quaisquer dos serviços da Casa, sem prejuízo da delegação de competência estabelecida pelo Ato da Mesa nº 205, de 28 de junho de 1990.

Art. 2º

A requisição de que trata este Ato far-se-á, obrigatoriamente, para o preenchimento de cargo de natureza especial ou de cargo do Quadro do Secretariado Parlamentar, e dar-se-á pelo prazo de até 1 (um) ano, permitida a prorrogação.

§ 1º Do pedido de requisição ou de sua prorrogação, formulado pelo titular do órgão ou gabinete, deverão constar: a denominação do cargo, o nível de retribuição respectivo para o qual será indicado o servidor, sua lotação e o motivo que justifique sua necessidade.

§ 2º Caso a requisição seja feita para gabinete parlamentar observar-se-ão a disponibilidade de verba e o limite de lotação de servidores.

§ 3º Findo o prazo, o servidor será devolvido ao órgão de origem, não sendo permitido o seu aproveitamento em qualquer outro órgão ou gabinete da Câmara dos Deputados, salvo se objeto de nova requisição autorizada pela Mesa.

Art. 3º

As requisições de servidores para Comissões Temporárias terão o prazo de duração restrito ao período de funcionamento da respectiva comissão.

Art. 4º

Observado o disposto no art. 93 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, as requisições serão:

I - com ônus para o órgão cedente:

  1. o ocupante de cargo em comissão do quadro do secretariado parlamentar perceberá somente a gratificação de que trata o parágrafo único do art. 8º do Ato da Mesa nº 72, de 16 de setembro de 1997; ou

  2. o ocupante de cargo de natureza especial, nos termos do art. 3º da Resolução nº 70, de 24 de novembro de 1994;

    II - sem ônus para o órgão cedente:

  3. percepção de vencimento para ocupante de cargo em comissão do quadro do secretariado parlamentar, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 8º do Ato da Mesa nº 72, de 16 de setembro de 1997; ou

  4. conforme o estabelecido pelo anexo do Ato da Mesa nº 41, de 29 de agosto de 1996, para ocupante de cargo de natureza...

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