Ato da Mesa nº 65 de 13 de Setembro de 2005
ATO DA MESA Nº 65, DE 13/09/2005
Regulamenta o Art. 45, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e pensionistas da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, em especial o inciso IV do Art. 51 da Constituição Federal e o caput do art. 14 do Regimento Interno ,
RESOLVE
O art. 45, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, será aplicado no âmbito da Câmara dos Deputados de acordo com as normas estabelecidas neste Ato da Mesa.
Considera-se, para fins deste Ato:
I - consignante: a Câmara dos Deputados;
II - consignatária: a instituição destinatária dos créditos provenientes das consignações compulsórias e facultativas;
III - consignação compulsória: o desconto mensal incidente sobre a remuneração do servidor, efetuado por força de lei ou ordem judicial;
IV - consignação facultativa: o desconto mensal efetuado em folha de pagamento por autorização prévia e formal do servidor, ativo ou inativo, com anuência da Administração;
V - remuneração: o vencimento, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual, das vantagens pessoais nominalmente identificadas e das retribuições pelo exercício de funções comissionadas;
VI - remuneração líquida: o valor apurado após deduzidos da remuneração os valores correspondentes às consignações compulsórias e os valores percebidos a título de:
-
diárias;
-
ajuda de custo;
-
indenizações;
-
décimo terceiro salário;
-
auxílio-natalidade;
-
auxílio funeral;
-
adicional de férias;
-
adicional pela prestação de serviço extraordinário;
-
adicional noturno; e
-
adicional de insalubridade, de periculosidade ou de atividades penosas.
VII - margem consignável: o valor pecuniário equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração líquida, deduzidos os valores correspondentes a outras consignações facultativas já averbadas.
São consideradas consignações compulsórias:
I - contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público;
II - contribuição para a Previdência Social;
III - imposto sobre rendimento do trabalho;
IV - pensão alimentícia judicial;
V - reposição e indenização ao...
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