Ato do Presidente da Câmara dos Deputados de 15/04/2002 ( seq-sf: 2 ). O PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS FAZ SABER QUE, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 7 DO ARTIGO 62 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUIÇÃO 32, DE 2001, A MEDIDA PROVISORIA 21, DE 8 DE JANEIRO DE 2002, PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DA UNIÃO NO DIA 9 DE JANEIRO DE 2002, QUE 'INSTITUI O AUXILIO-ALUNO NO AMBITO DO PROJETO DE PROFISSIONALIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM - PROFAE', TEM SUA VIGENCIA PRORROGADA PELO PERIODO DE SESSENTA DIAS A PARTIR DE 16 DE ABRIL DE 2002.

ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

O Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constituição nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 21, de 8 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União no dia 9 de janeiro de 2002, que "institui o Auxílio-Aluno no âmbito do Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores de Enfermagem - PROFAE", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT