Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 58 de 08/11/2017. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medi\da Provisória nº 800, de 18 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 do mesmo mês e ano, que "Estabelece as diretrizes para a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

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