Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 54 de 26/09/2013. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, CUMPRINDO O DISPOSTO NO ART. 6º DA RESOLUÇÃO Nº 01/2011-CN, QUE 'DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA NO PARLAMENTO DO MERCOSUL, SUA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS', E PARA OS EFEITOS DO QUE DETERMINA O ART. 10 DA REFERIDA RESOLUÇÃO.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA

DO CONGRESSO NACIONAL Nº 54, DE 2013

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o disposto no art. 6º da Resolução nº 01/2011-CN, que "dispõe sobre a Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, sua composição, organização e competências", e para os efeitos do que determina o art. 10 da referida Resolução, resolve:

Art. 1º

Designar o Senador Gim, na condição de membro suplente da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, em vaga cedida pelo Bloco Parlamentar da Maioria (PMDB/PP/PSD/PV), nos termos dos ofícios GLPMDB nºs 260 e 265, de 2013, da Liderança do Bloco Parlamentar da Maioria; e nº 168/2013-BLUFOR, da Liderança do Bloco Parlamentar União e Força.

Art. 2º

Este Ato entra em vigor na...

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