ATO DA MESA DA ASSEMBÉIA Nº 4, DE 06 DE ABRIL DE 1987. Dispõe Sobre a Concessão de Passagens Aereas.

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Dispõe sobre a concessão de passagens aéreas.

A Mesa da Assembléia Nacional Constituinte, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º

Os Membros titulares da Mesa terão direito a duas passagens mensais de ida e volta ao Estado de origem.

Art. 2º

Ao Líder do PMDB na Assembléia Nacional Constituinte será concedida uma passagem mensal, de ida e volta, a qualquer Estado da Federação.

Art. 3º

As passagens previstas neste Ato serão fornecidas pelo Diretor-Geral da Câmara dos Deputados.

Art. 4°

Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 6 de abril de 1987.

Ulysses Guimarães

Presidente da Assembléia Nacional Constituinte

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