DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967. Aprova a Emenda Ao Artigo Vi-a.3 do Estatuto da Agencia Internacional de Energia Atomica, Adotada a 4 de Outubro de 1961, pela Conferencia Geral Daquela Agencia, por Ocasião de Sua Quinta Sessão Regular.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos, do art. 47, nº I, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Decreto Legislativo nº 49, de 1967.

Aprova a Emenda do Artigo VI.A.3 do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atômica, adotada a 4 de outubro de 1961, pela Conferência Geral daquela Agência, por ocasião de sua quinta sessão regular.

Art. 1º

É aprovado a Emenda ao Artigo VI.A.3 do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atômica, adotada a 4 de outubro de 1961, pela Conferência Geral daquela Agência, por ocasião de sua quinta sessão regular.

Art. 2º

Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 30 de novembro de 1967.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

O texto da Resolução de Emenda do Estatuto acompanha a...

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