DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 15 DE SETEMBRO DE 1995. Aprova os Atos Bilaterais Celebrados Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Federal da Alemanha, em Brasilia, em 6 da Abril de 1995.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova os atos bilaterais celebrados entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, em Brasília, em 6 de abril de 1995.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

São aprovados os textos dos atos bilaterais celebrados entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, em Brasília, em 6 de abril de 1995.

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos textos, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de...

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