DECRETO LEGISLATIVO Nº 144, DE 11 DE JUNHO DE 1991. Aprova os Atos que Outorgam Permissão a Sigma Radiodifusão Ltda. e a Brasilia Comunicação Ltda. para Explorarem Serviço de Radiodifusão Sonora, Na Cidade de Brasilia, Distrito Federal.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova os atos que outorgam permissão à Sigma Radiodifusão Ltda. e à Brasília Comunicação Ltda. para explorarem serviço de radiodifusão sonora, na Cidade de Brasília, distrito Federal.

Art. 1º

São aprovados os atos constantes das Portarias nºs 270, de 28 de dezembro de 1989, e 16, de 24 de janeiro de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorgam permissão à Sigma Radiodifusão Ltda. e à Brasília Comunicação Ltda. para explorarem, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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