DECRETO Nº 40055, DE 01 DE OUTUBRO DE 1956. Homologa Atos Praticados por Autoridades do Departamento Dos Correios e Telegrafos

DECRETO Nº 40.055, DE 1 DE outubro de 1956.

Homologa atos praticados por autoridades do Departamento dos Correios e Telégrafos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e V, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Ficam homologados os atos de provimento e vacância de cargos das antigas carreiras provisórias instituídas pelo Dec.- Lei nº 8.560, de 4 de janeiro de 1946, expedidos pelo Diretor-Geral e pelos Diretores Regionais e do Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos, nos período de 19 de setembro de 1946 a 14 de novembro de 1950, e devidamente relacionados no Proc. Nº 23.531, de 1950, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º

Os atos homologados pelo artigo anterior serão apostilados pelo Diretor do Pessoal do referido Departamento.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira

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