RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 42, DE 18 DE JUNHO DE 1970. Autoriza o Governo do Estado do Parana, Atraves do Banco do Desenvolvimento do Parana S.a, Com Aval do Banco do Estado do Parana Ou do Tesouro do Estado, a Realizar Operação de Emprestimo Externo, Com Banqueiros Diversos No Montante de Us 8.000.000,00 (oito Milhões de Dolares) ...

Faço a saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, item IV, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESULUÇÃO Nº 42, DE 1970.

Autoriza o Governo do Estado do Paraná, através do Banco de Desenvolvimento do Paraná S.A., com aval do Banco do Estado do Paraná ou do Tesouro do Estado, a realizar operação de empréstimo externo, com banqueiros diversos, no montante de Usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, US$8.000.000,00 (oito milhões de dólares), destinada a financiar o prosseguimento da BR-153 (trecho Santo Antônio da Platina - Alto do Amparo).

Art. 1º

É o Governo do Estado do Paraná autorizado a realizar através do Banco de Desenvolvimento do Paraná S.A., com aval do Banco do Estado do Paraná ou do Tesouro do Estado, operação de empréstimo externo junto a banqueiros internacionais, por intermédio do American International Bank (Bahamas) Limited, com sede em Nassau, Ilhas das Bahamas, para financiar o prosseguimento da implantação básica à pavimentação da BR-153, no trecho compreendido entre Santo Antônio da Platina-Alto do Amparo, subtrecho Rio Cinza-Rio Tibagi.

Art. 2º

O valor da operação a que se refere o art. 1º é de US$8.000.000.00 (oito milhões de dólares), a ser pago em prestações semestrais, iguais e sucessivas, no prazo de 5 (cinco) anos, incluídos 2 (dois) anos de carência para o principal, à taxa de juros de 2,46% (dois e quarenta e seis centésimos por cento) ao ano, acima da ?Interbank Rate? de Londres para o Euro-dollar...

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