DECRETO Nº 62167, DE 24 DE JANEIRO DE 1968. Outorga Concessão Ao Governo do Estado do Amazonas, Atraves de Sua Secretaria de Educação e Cultura, para Estabelecer, Na Cidade de Manaus, Uma Estação de Radiodifusão de Sons e Imagens (televisão), para Fins Educativos.

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DECRETO Nº 62.167, DE 24 DE JANEIRO DE 1968.

Outorga concessão ao Govêrno do Estado do Amazonas, através de sua Secretaria de Educação e Cultura, para estabelecer, na cidade de Manaus, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), para fins educativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra a, da mesma Constituição e o que consta no Processo nº 81.572-67, do Conselho Nacional de Telecomunicações.

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão ao Govêrno do Estado do Amazonas, através de sua Secretaria de Educação e Cultura, nos têrmos do art. 14 do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967 e art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), para fins educativos, utilizando o canal 2.

Art. 2º O contrato decorrente desta concessão, obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações e Presidente do CONTEL, e...

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