Decreto nº 62.167 de 24/01/1968. OUTORGA CONCESSÃO AO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, ATRAVES DE SUA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, PARA ESTABELECER, NA CIDADE DE MANAUS, UMA ESTAÇÃO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS (TELEVISÃO), PARA FINS EDUCATIVOS.

DECRETO Nº 62.167, DE 24 DE JANEIRO DE 1968.

Outorga concessão ao Govêrno do Estado do Amazonas, através de sua Secretaria de Educação e Cultura, para estabelecer, na cidade de Manaus, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), para fins educativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra a, da mesma Constituição e o que consta no Processo nº 81.572-67, do Conselho Nacional de Telecomunicações.

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada concessão ao Govêrno do Estado do Amazonas, através de sua Secretaria de Educação e Cultura, nos têrmos do art. 14 do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967 e art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), para fins educativos, utilizando o canal 2.

Art. 2º

O contrato decorrente desta concessão, obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações e Presidente do CONTEL, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União,sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24...

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