RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 52, DE 18 DE SETEMBRO DE 1975. Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a Contratar, Atraves da Companhia Estadual de Energia Eletrica, Operação de Importação Financiada, No Valor de Us 3.000.000.00 (tres Milhões de Dolares Norte-americanos).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 1975

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a contratar, através da Companhia Estadual de Energia Elétrica, operação de importaçào financiada, no valor de US$ 3,000,000.00 (três milhões de dólares norte-americanos).

Art. 1º

É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a firmar contrato, através da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, com o Grupo Industrie Elettro Meccaniche per Impianti All?Estero S.P.A., com sede em Milão, Itália, no valor, em lira italiana, equivalente a US$ 3,000,000.00 (três milhões de dólares norte-americanos), destinado à importação financiada de peças de reserva para a Central Termoelétrica Presidente Médici (ex Candiota II), em instalação naquele Estado.

Art. 2º

A operação a que se refere o artigo anterior realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil - Fiscalização e Registro de Capitais Estrangeiros (FIRCE) - para registro de financiamentos da espécie obtidos no exterior, e as demais exigências normais dos órgãos encarregados da execução da política...

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