RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 150, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1977. Autoriza, Atraves do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - Incra, a Alienação de Terras Publicas Localizadas No Territorio Federal de Roraima.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 150, DE 1977

Autoriza, através do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a alienação de terra públicas localizadas no Território Federal de Roraima.

Art. 1º

É o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) autorizado a alienar terras públicas, arrecadadas e transcritas em nome da União, localizadas no Território Federal de Roraima, com uma área total de 591.792 há (quinhentos e noventa e um mil, setecentos e noventa e dois hectares), assim discriminadas:

  1. Gleba Caracaral ? constituída de 128 (cento e vinte oito) lotes, com uma área de 527.314 há (quinhentos e vinte e sete mil, trezentos e quatorze hectares);

b)Gleba A1 ? constituída de 18 (dezoito) lotes, com área total de 64.478 há(sessenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito hectares).

Art 2º - A operação de alienação a que se refere o artigo anterior obedecerá às diretrizes fixadas pelo Estatuto da Terra, à ligislação complementar, aos estudos da região, consubstanciados em bases caartográficas, mapas de geomorfologia, de solos, de litoecologia, de aptidão agrícola dos solos e do uso potencial da terra, tendo como base os levatamentos e as recomendações do Projeto RADAMBRASIL, ao preço da terra nua fixados pelo INCRA, às disposições do...

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