RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 55, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1972. Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a Realizar, Atraves da Companhia Riograndense de Telecomunicações Crt Uma Operação de Credito Externo, Destinada a Complementação Dos Recursos Necessarios a Execução de Obras para a Expansão de Seus Serviços.
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
Resolução nº 55, de 1972.
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a realizar, através da Companhia Rio-Grandense de Telecomunicações - CRT- uma operação de crédito externo destinada à complementação dos recursos necessários à execução de obras para a expansão de seus serviços.
Art. 1º - É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a realizar, através da Companhia Rio-Grandense de Telecomunicações - CRT- com o aval do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.ª, uma operação de crédito externo no valor de US$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares norte-americanos), ou o seu equivalente em outra moeda estrangeira, com o First National City Bank, New York, Estados Unidos da América, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada à complementação dos recursos necessários à execução de obras para expansão e melhoramentos de seus serviços para o triênio de 1972/1974.
Art. 2º - A operação de crédito realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política-econômico-financeira do Governo Federal, inclusive quanto ao aval ou fiança a ser prestado pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., e ainda, as disposições da Lei estadual nº 6.396, de 7 de junho de 1972.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 9 de novembro de 1972.
Petrônio Portella
Presidente do Senado Federal.
REP01+++
(*)Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
Resolução nº 55, de 1972.
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a realizar, através da Companhia Rio-Grandense de Telecomunicações - CRT- uma operação de crédito externo destinada à complementação dos recursos necessários à execução de obras para a expansão de seus serviços.
Art. 1º - É o...
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