DECRETO Nº 42428, DE 12 DE OUTUBRO DE 1957. Atribui a Secretaria Geral do Conselho de Desenvolvimento Providencias Sobre os Trabalhos da Comissão Criada Pelo Decreto 41.800, de 09 de Julho de 1957.

DECRETO Nº 42.428, DE 12 DE OUTUBRO DE 1957.

Atribui à Secretaria Geral do Conselho do Desenvolvimento providência sôbre os trabalhos da Comissão criada pelo Decreto nº 41.800, de 9 de julho de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e

CONSIDERANDO que a Comissão criada pelo Decreto nº 41.800 de 9 de julho de 1957 é um órgão de natureza provisória com o objetivo de indicar providências e diretrizes para a solução do problema da expansão dos serviços telefônicos e que, desta forma, não se deve preocupar com a organização administrativa a qual além de dispendiosa, acarretaria demora nos seus trabalhos:

DECRETA:

Art. 1º

A Comissão criada pelo Decreto nº 41.800, de 9 de julho de 1957, a fim de proceder ao exame geral do problema da expansão dos serviços telefônicos e indicar as providências e diretrizes que devam ser adotadas na matéria, se valerá, no desempenho de suas atribuições, dos serviços da Secretária Geral do Conselho do Desenvolvimento órgão criado pelo Decreto nº 38.744, de 1º de fevereiro de 1956.

Art. 2º

Competirá à Secretaria Geral do Conselho do Desenvolvimento tomar tôdas as providências necessárias no sentido de facilitar os trabalhos da referida Comissão, colocando, inclusive, à sua disposição todos os recursos materiais e de pessoal que venham a ser exigidos durante os seus estudos.

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITCHERK

Lucio Meira

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