DECRETO Nº 35701, DE 23 DE JUNHO DE 1954. Atribui Ao Territorio Federal do Amapa a Incumbencia de Promover o Aproveitamento Progressivo da Energia Hidraulica da Cachoeira do Paredão, Existente No Rio Araguari, Entre os Municipios de Amapa e Macapa, No Territorio Federal do Amapa.

DECRETO Nº 35.701, DE 23 DE JUNHO DE 1954.

Atribui ao Território Federal do Amapá a incumbência de promover o aproveitamento progressivo da energia hidráulica da cachoeira do Paredão, existente no rio Araguari, entre os Municípios de Amapá e Macapá, no Território Federal do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 150 do Código das Águas (Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934),

decreta:

Art. 1º O

Território Federal do Amapá promoverá o aproveitamento progressivo da energia hidráulica da cachoeira do Paredão, existente no rio Araguari entre os Municípios de Amapá e Macapá no Território Federal do Amapá.

§ 1º - Em portaria do Ministro da Agricultura no ato da aprovação dos projetos serão determinas a altura da queda a aproveitar a descarga da derivação e a potência da etapa inicial, bem como das subsequentes, a medida que forem sendo aprovados os projetos correspondentes.

§ 2º O aproveitamento destina-se à produção, transmissão e distribuição de energia elétrica para serviço público e de utilidade pública nos municípios de Amapá, Magazão e Macapá todos do Território Federal de Amapá.

Art 2º O aproveitamento será realizado com observância dos preceitos e exigências estatuídas na legislação e nos regulamentos vigentes.

Art. 3º

O...

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