LEI ORDINÁRIA Nº 8719, DE 19 DE OUTUBRO DE 1993. Extingue a Primeira Auditoria de Aeronautica da Primeira Circunscrição Judiciaria Militar e a Terceira Auditoria da Segunda Circunscrição Judiciaria Militar; Extingue Cargo Na Carreira da Magistratura e da Outras Providencias.
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LEI Nº 8.719, DE 19 DE OUTUBRO DE 1993
Extingue a 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Circunscrição Judiciária Militar e a 3ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar; extingue cargo na carreira da Magistratura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Ficam extintos, na conformidade do art. 11, alíneas "a" e "c", da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992:
I - a 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Circunscrição Judiciária Militar;
II - a 3ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar;
III - dois cargos de Juiz-Auditor e dois cargos de Juiz-Auditor Substituto constantes da lotação das Auditorias referidas nos incisos I e II deste artigo, observadas as disposições dos arts. 3º e 4º desta Lei.
As Auditorias da 1ª Circunscrição Judiciária Militar serão designadas por ordem numérica, da primeira à sexta, a partir, respectivamente, das atuais primeira e segunda Auditorias da Marinha; primeira, segunda e terceira Auditorias do Exército; e segunda Auditoria de Aeronáutica.
Os magistrados ocupantes dos cargos a que se refere o art. 1º inciso III desta Lei ficarão postos em disponibilidade com remuneração integral até seu aproveitamento em cargos idênticos, respeitada a garantia de inamovibilidade.
O Quadro da Magistratura de Primeira Instância da Justiça Militar é o previsto no Anexo I desta Lei.
Ficam transferidos para o Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar dois cargos em comissão de Diretor de Secretaria do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e duas funções de confiança DAI-111.3, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente das Secretarias das Auditorias da Justiça Militar, criados pela Lei nº 6.889, de 11 de dezembro de 1980.
Parágrafo único. Os...
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