LEI ORDINÁRIA Nº 11639, DE 08 DE JANEIRO DE 2008. Altera o Artigo 6 da Lei 5.895, de 19 de Junho de 1973, para Aumentar de 3 (tres) para 4 (quatro) o Numero de Diretores da Casa da Moeda do Brasil.

LEI Nº 11.639, DE 8 JANEIRO DE 2008.

Altera o art. 6o da Lei no 5.895, de 19 de junho de 1973, para aumentar de 3 (três) para 4 (quatro) o número de Diretores da Casa da Moeda do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1o O art. 6o da Lei no 5.895, de 19 de junho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 6o A Casa da Moeda do Brasil será administrada por uma Diretoria constituída por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Diretores sem designação especial, nomeados pelo Presidente da República.? (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Este texto não substitui o...

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