RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 19, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1951. Autoriza o Estado da Bahia a Aumentar de 2 (dois por Cento ) a Taxa de 5 (cinco por Cento) 'ad Valorem' do Seu Imposto de Exportação para o Estrangeiro.

Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta, nos termos do art. 19, § 6º, da CONSTITUIÇÃO, e eu promulgo a seguinte

Resolução nº 19, de 1951.

Art. 1º

Fica o Estado da Bahia autorizado a aumentar de 2% (dois por cento) a taxa atual de 5% (cinco por cento) ad valorem do seu Imposto de Exportação para o estrangeiro.

Parágrafo único - Os impostos inferiores à taxa de 5% (cinco por cento), cobrados pelo Estado sobre produtos de exportação para o estrangeiro, ficam aumentados em proporção ao aumento estabelecido na disposição precedente.

Art. 2º

A cobrança das taxas autorizadas por esta Resolução será feita pelo prazo máximo de dez anos.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 7 de dezembro de 1951.

Alexandre Marcondes Filho

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

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