DECRETO Nº 0-002, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996. Decreto - Autoriza o Aumento do Capital Social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - Cbtu.

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DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, de R$1.309.465.541,81 (um bilhão, trezentos e nove milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos) para R$1.441.857.772,40 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e um milhões, oitocentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$132.392.210,22 (cento e trinta e dois milhões, trezentos e noventa e dois mil, duzentos e dez reais e vinte e dois centavos).

Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever...

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