DECRETO Nº ., DE 01 DE SETEMBRO DE 2000. Autoriza o Aumento de Capital Social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - Cbtu, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 1º DE SETEMBRO DE 2000.

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$1.740.929.502,86 (um bilhão, setecentos e quarenta milhões, novecentos e vinte e nove mil, quinhentos e dois reais e oitenta e seis centavos) para R$1.862.128.293,40 (um bilhão, oitocentos e sessenta e dois milhões, cento e vinte e oito mil, duzentos e noventa e três reais e quarenta centavos).

Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$121.198.789,13 (cento e vinte e um milhões, cento e noventa e oito mil, setecentos e oitenta e nove reais e treze centavos), provenientes de créditos relativos aos investimentos da União na companhia, registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1999.

Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$1,41 (um real e quarenta e um centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º Os valores relativos ao aumento de...

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