DECRETO Nº 0-035, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993. Decreto - Autoriza o Aumento do Capital da Caixa Economica Federal - Cef.

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DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993

Autoriza o aumento de capital da Caixa Econômica Federal (CEF).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, na Lei n° 8.708, de 20 de setembro de 1993, e no § 2°, art. 43, da Lei n° 8.447, de 21 de julho de 1992, com a redação dada pelo art. 1°, da Lei n° 8.712, de 28 de setembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica elevado o capital autorizado da Caixa Econômica Federal para CR$ 1.500.000.000.000,00 (um trilhão e quinhentos bilhões de cruzeiros reais).

Art. 2° Fica autorizada a Caixa Econômica Federal a aumentar, em 1° de outubro de 1993, o seu capital integralizado, de Cr$ 161.300.000.000,00 (cento e sessenta e um bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), atuais CR$ 161.300.000,00 (cento e sessenta e um milhões e trezentos mil cruzeiros reais), para CR$ 63.264.047.064,60 (sessenta e três bilhões, duzentos e sessenta e quatro milhões, quarenta e sete mil, sessenta e quatro cruzeiros reais e sessenta centavos).

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, o Tesouro Nacional lançará Notas do Tesouro Nacional com data de lançamento de 1° de outubro de...

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