DECRETO Nº ., DE 30 DE JUNHO DE 2000. Autoriza o Aumento do Capital Social da Companhia Docas do Maranhão - Codomar.

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DECreTO DE 30 DE JUNHO DE 2000.

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso lV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Maranhão -CODOMAR de R$173.527.746,66 (cento e setenta e três milhões, quinhentos e vinte e sete mil, setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos) para R$181.928.729,40 (cento e oitenta e um milhões novecentos e vinte e oito mil, setecentos e vinte e nove reais e quarenta centavos).

Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$8.398.605,26 (oito milhões trezentos e nove mil, seiscentos e cinco reais e vinte e seis centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na companhia, registrados no Balanço, Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1999.

Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$2.377,48 (dois mil, trezentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º Os valores relativos ao aumento de...

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