DECRETO Nº 0-002, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997. Decreto - Autoriza o Aumento de Capital Social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba.

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DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1997

Autoriza o aumento de capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA de R$ 175.237.378,81 (cento e setenta e cinco milhões, duzentos e trinta e sete mil, trezentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos) para R$ 191.452.908,31 (cento e noventa e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e dois mil, novecentos e oito reais e trinta e um centavos) mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 15.509.820,30 (quinze milhões, quinhentos e nove mil, oitocentos e vinte reais e trinta centavos).

Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever as ações até o valor de R$ 705.709,20 (setecentos e cinco mil, setecentos e nove...

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