DECRETO Nº 0-015, DE 20 DE ABRIL DE 1993. Decreto - Autoriza o Aumento de Capital Social do Instituto de Resseguros do Brasil - Irb e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1993

Autoriza o aumento de capital social do Instituto de Resseguros do Brasil IRB e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição.

DECRETA:

Art. 1º Fica o Instituto de Resseguros do Brasil IRB autorizado a aumentar o seu capital social, de Cr$ 28.000.000.000,00 vinte e oito bilhões de cruzeiros para Cr$ 325.000.000.000,00 trezentos e vinte e cinco bilhões de cruzeiros.

Art.

  1. Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 297.000.000.000,00 duzentos e noventa e sete bilhões de cruzeiros, incluem, à conta da incorporação da reserva de correção monetária, o montante de Cr$ 293.809.384.084,55 (duzentos e noventa e três bilhões, oitocentos e nove milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, oitenta e quatro cruzeiros e cinqüenta e cinco centavos) e, como utilização de parte da reserva de incentivos fiscais, o montante de Cr$ 3.190.615.915,45 (três bilhões, cento e noventa milhões, seiscentos e quinze mil, novecentos e quinze cruzeiros e quarenta e cinco centavos).

Art. 3º O art. 6º do Estatuto Social do Instituto de Resseguros do Brasil IRB, aprovado pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O capital do IRB é de Cr$ 325.000.000.000,00 (trezentos e vinte e cinco bilhões de cruzeiros), divididos por 1.000.00 (um milhão) de ações nominativas de valor unitário de Cr$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros) cada uma, das quais 50% (cinqüenta por...

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