DECRETO Nº 91455, DE 22 DE JULHO DE 1985. Autoriza o Aumento do Capital Social da Centrais Eletricas de Roraima - Cer.

Decreto nº 91.455, de 22 de julho de 1985

Autoriza o aumento do Capital Social da Centrais Elétricas de Roraima - CER.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Art. 1º

Fica a Centrais Elétricas de Roraima - CER autorizada a aumentar o seu Capital Social, de Cr$ 19.209.145.049 (dezenove bilhões, duzentos e nove milhões, cento e quarenta e cinco mil e quarenta e nove cruzeiros) para Cr$ 22.832.128.504 (vinte e dois bilhões, oitocentos e trinta e dois milhões, cento e vinte e oito mil e quinhentos e quatro cruzeiros).

Art. 2º

Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 3.622.983.455 (três bilhões, seiscentos e vinte e dois milhões, novecentos e oitenta e três mil e quatrocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros), originam-se das seguintes fontes:

- Cr$ 2.872.983.455, provenientes das participações da Empresa na distribuição que o Ministério das Minas e Energia efetua por intermédio do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica-DNAEE, das quotas estaduais e municipais do Imposto Único sobre Energia Elétrica - IUEE;

- Cr$ 750.000.000, decorrentes de Convênios assinados com o Governo do Território Federal de Roraima, devido a transferências orçamentárias destinadas à Capitalização da Empresa.

Art. 3º

Este Decreto entra...

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