DECRETO Nº 42850, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1957. Retifica, Sem Aumento de Despesa, a Relação de Funções Gratificadas Constantes do Decreto 35.447, de 30 de Abril de 1954

DECRETO Nº 42.850, De 19 De Dezembro De 1957

Retifica, sem aumento de despesa, a relação de funções gratificadas constantes do Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica retificado, para administrador do Horto Florestal de Açu, a formação gratificada, símbolo FG-4, de Administrador do Hôrto Florestal do Acre, constante do Anexo III ? Ministério da Agricultura ? da relação aprovada pelo Decreto nº 35.470, de 30 de abril de 1954.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 19 de dezembro de 1957, 136.º da Independência e 69.º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

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