DECRETO Nº 0-002, DE 14 DE JULHO DE 2000. Decreto - Autoriza o Aumento de Capital Social da Companhia Docas do Espirito Santo - Codesa.

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DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2000.

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA de R$104.859.762,39 (cento e quatro milhões oitocentos e cinqüenta e nove mil, setecentos e sessenta e dois reais, e trinta e nove centavos) para R$110.055.099,53 (cento e dez milhões, cinqüenta e cinco mil, e noventa e nove reais e cinqüenta e três centavos).

Art. 2° Fica a União autorizado a subscrever ações no valor de R$4.981.687,35 (quatro milhões, novecentos e oitenta e um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos), mediantes a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrado no balancete de 30 de novembro 1999.

Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor R$213.649,79 (duzentos e treze mil, seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º Os valores relativos ao aumento de capital deverão ser...

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