DECRETO Nº 0-003, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007. Decreto - Autoriza o Aumento do Capital Social da Industria de Material Belico do Brasil - Imbel.

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DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2007.

Autoriza o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e na Medida Provisória nº 383, de 16 de agosto de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL em R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), conforme abertura de crédito extraordinário em favor do Comando do Exército, previsto na Medida Provisória nº 383, de 16 de agosto de 2007.

Parágrafo único. A efetivação do aumento do capital de que trata este artigo dar-se-á por meio de deliberação do Conselho de Administração da IMBEL, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pelo Comando do Exército.

Art. 2º Os recursos recebidos na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro...

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