DECRETO Nº 90018, DE 31 DE JULHO DE 1984. Autoriza o Aumento do Capital Social da Companhia Siderurgica da Amazonia - Siderama.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 90.018, DE 31 DE JULHO DE 1984

Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA - autorizada a aumentar o seu Capital Social até o limite de Cr$ 47.049.634.367,00.

Art. 2º - Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior correrão por conta de recursos oriundos da Secretaria Geral do Ministério do Interior - Participação da União no Capital da SIDERAMA, no montante de Cr$ 2.250.000.000,00 e de recursos oriundos do FINAM, no montante de Cr$ 6.833.759.015,00.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1984, 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 90.018, DE 31 DE JULHO DE 1984

Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia Siderúrgica da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT