DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 05 DE AGOSTO DE 1970. Autoriza o Vice-presidente da Republica a Ausentar-se do Pais, a Fim de Comparecer a Posse do Presidente da Republica da Colombia.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do inciso III, do artigo 44 da Constituição Federal, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1970.

Autoriza o Vice-Presidente da República a ausentar-se do País, a fim de comparecer à posse do Presidente da República da Colômbia.

Art. 1º

É o Vice-Presidente da República autorizado a ausentar-se do País, a fim de, na qualidade de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário em Missão Especial, representar Sua Excelência o Senhor Presidente da República na posse de Sua Excelência o Senhor Doutor Misael Pastrana Borreno no cargo de Presidente da República da Colômbia, a realizar-se em Bagotá, no dia 7 de agôsto de 1970.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em...

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