DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 30 DE JUNHO DE 1983. Autoriza o Senhor Presidente da Republica a Ausentar-se do Pais No Decurso do Mes de Julho de 1983, para Submeter-se a Revisão Medica No Exterior.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso III da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Autoriza o Senhor Presidente da República a ausentar-se do País no decurso do mês de julho de 1983, para submeter-se a revisão médica no exterior.

Art. 1º

É o Senhor Presidente da República, João Batista de Oliveira Figueiredo, autorizado a ausentar-se do País, no mês de julho vindouro e pelo tempo que se fizer necessário, a fim de submeter-se a revisão médica em clínica especializada na cidade de Cleveland, nos Estados Unidos da América.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE

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